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A Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil em Montanha – ES será realizada no dia 15 de setembro de 2020, com início às 8h.

Dia: 15 de setembro de 2020, de 08h às 12h

Local: Fazenda Laginha Córrego da Gameleira referência casa de Zé Carlos zona rural

Segue abaixo o edital:

EDITAL DE CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL 2020

Ficam todos os filiados e filiadas do Partido Comunista do Brasil na cidade de Montanha Espírito Santo, convocados a participar da Convenção Eleitoral Municipal, na forma de assembleia de filiados, a realizar-se em 15 de setembro de 2020, de 08h às 12h, na fazenda Laginha Córrego da Gameleira referência casa de Zé Carlos zona rural de Montanha ES 29890000; nos termos da legislação eleitoral em vigor e da RESOLUÇÃO CPN/CC/PCDOB Nº 01/2020 aprovada pela Comissão Política Nacional do Comitê Central (Direção Nacional), publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, que dispõe sobre as Convenções Municipais Eleitorais de 2020 para o PCdoB.

A Convenção Eleitoral Municipal será presencial com adoção de medidas sanitárias, conforme protocolos da Organização Mundial da Saúde e das autoridades de saúde nacional e estadual, tais como medidas de distanciamento social, uso de máscaras durante toda Convenção e disponibilização de álcool em gel.

A Ordem do Dia para deliberação será:

1. Escolha de candidato(a)s a Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) para eleição majoritária;
2. Escolha de candidato(a)s para compor a chapa de vereadores e vereadoras na eleição proporcional;
3. Aprovação de formação de coligação, ou não, para prefeito(a) e vice prefeito(a) para as Eleições de 2020, nos termos da Resolução TSE no 23.609/2019, art. 40;
4. Nome da Coligação, observando que a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Lei n° 9.504/1997, art. 60, $ 10-A);
5. Indicação do representante da Coligação e 03 (três) Delegados nos termos da Lei n° 9.504/1 997, art. 61, § 31, III e IV e Resolução TSE no 23.609/2019, art. 5°, inc. I e II;
6. Delegação de plenos poderes ao Comitê Municipal (órgão de direção municipal) ou à sua Comissão Política para deliberar sobre os temas constantes deste edital, bem com sobre quaisquer assuntos ou atos necessários referente às eleições municipais de 2020, após a realização da Convenção Eleitoral municipal, ad referendum do Comitê Estadual.
7. Outras deliberações de ordem legal e estatutária.

MONTANHA (ES), 08 de setembro de 2020.

Carlos Junio Barbosa Nogueira
Presidente