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A Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil na Cidade de Vitória, capital do Espírito Santo, será realizada em 12 de setembro de 2020, de 14h às 18h, na sede do Sindicato dos Professores – SINPRO. A Convenção será presencial com adoção de medidas sanitárias, conforme protocolos da Organização Mundial da Saúde e das autoridades de saúde nacional e estadual, tais como medidas de distanciamento social, uso de máscaras durante toda Convenção e disponibilização de álcool em gel.

Dia: 12 de setembro de 2020, de 14h às 18h,

Local: Sede do Sindicato dos Professores – SINPRO, situado na Rua Ulisses Sarmento, 24 – salas 301 a 309 Ed. Leon Trade Center, Praia do Suá, Vitória/ES, 29052-320.

Abaixo o edital:

EDITAL DE CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL 2020

Ficam todos os filiados e filiadas do Partido Comunista do Brasil na cidade de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, convocados a participar da
Convenção Eleitoral Municipal, na forma de assembléia de filiados, a realizar-se
em 12 de setembro de 2020, de 14h às 18h, na sede do Sindicato dos
Professores – SINPRO, situado na Rua Ulisses Sarmento, 24 – salas 301 a 309
Ed. Leon Trade Center, Praia do Suá, Vitória/ES, 29052-320; nos termos da
legislação eleitoral em vigor e da RESOLUÇÃO CPN/CC/PCDOB Nº 01/2020
aprovada pela Comissão Política Nacional do Comitê Central (Direção Nacional),
publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, que dispõe sobre
as Convenções Municipais Eleitorais de 2020 para o PCdoB.
A Convenção Eleitoral Municipal será presencial com adoção de medidas
sanitárias, conforme protocolos da Organização Mundial da Saúde e das
autoridades de saúde nacional e estadual, tais como medidas de distanciamento
social, uso de máscaras durante toda Convenção e disponibilização de álcool em
gel.
A Ordem do Dia para deliberação será:
1. Escolha de candidato(a)s a Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) para eleição
majoritária;
2. Escolha de candidato(a)s para compor a chapa de vereadores e vereadoras
na eleição proporcional;
3. Aprovação de formação de coligação, ou não, para prefeito(a) e viceprefeito(a) para as Eleições de 2020, nos termos da Resolução TSE nº
23.609/2019, art. 4º;
4. Nome da Coligação, observando que a denominação da coligação não
poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de
candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Lei n° 9.504/1
997, art. 60, § 10-A);
5. Indicação do representante da Coligação e 03 (três) Delegados nos termos
da Lei n° 9.504/1 997, art. 61, § 31, III e IV e Resolução TSE nº
23.609/2019, art. 5º, inc. I e II;
6. Delegação de plenos poderes ao Comitê Municipal (órgão de direção
municipal) ou à sua Comissão Política para deliberar sobre os temas
constantes deste edital, bem com sobre quaisquer assuntos ou atos
necessários referente às eleições municipais de 2020, após a realização da
Convenção Eleitoral municipal, ad referendum do Comitê Estadual.
7. Outras deliberações de ordem legal e estatutária.
Vitória (ES), 29 de agosto de 2020.

Namy Chequer Bou-Habib Filho
Presidente do Comitê Municipal do PCdoB de Vitória