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A Convenção Eleitoral do Partido Comunista do Brasil na Cidade de Cariacica – ES será realizada no dia 10 de setembro de 2020, com início às 19 horas. A Convenção será presencial com adoção de medidas sanitárias, conforme protocolos da Organização Mundial da Saúde e das autoridades de saúde nacional e estadual, tais como medidas de distanciamento social, uso de máscaras durante toda Convenção e disponibilização de álcool em gel.

Dia: 10 de setembro de 2020, de 19h às 21h,

Local: R. Arnaldo Loureiro, 38 – Vera Cruz, Cariacica – ES

Abaixo o edital:

Edital de Convocação da Convenção Eleitoral Municipal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB de Cariacica

O Presidente municipal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB do município de Cariacica/ES, considerando a Resolução da CPN/CC publicada no DOU de 25 de março de 2020, que dispõe sobre as Convenções Municipais Eleitorais de 2020 do PCdoB, convoca os convencionais, para participar da Convenção Municipal a ser realizada no dia 10 de setembro de 2020, com início às 19 horas e encerramento às 21 horas, R. Arnaldo Loureiro, 38 – Vera Cruz, Cariacica – ES, 29.146-751, nesta cidade de Cariacica/ES, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

  1.  Deliberar, em primeira chamada, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto e em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número;
  2. Escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito na eleição majoritária e a de Vereadores na eleição proporcional
  3. Proposta de formação de coligação para os cargos majoritários para as Eleições de 2020 ou se o partido concorrerá isoladamente, nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 4º;
  4. O nome da Coligação, observando que a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Lei n° 9.504/1 997, art. 60, § 10-A);
  5. Da indicação do representante da Coligação e dos 03 (três) Delegados nos termos da Lei n° 9.504/1 997, art. 61, § 31, III e IV e da Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 5º, inc. I e II;
  6. Delegação de plenos poderes ao Comitê Municipal ou à sua Comissão Política para deliberar sobre os temas constantes deste edital, bem com sobre quaisquer assuntos ou ato necessário referentes ao processo eleitoral, após a realização da Convenção Eleitoral municipal, ad referendum do Comitê Estadual;
  7. Outras deliberações de ordem legal e estatutária.

 

Cariacica/ES, 02 de setembro de 2020.

Nelson de Oliveira
Presidente do PCdoB de Cariacica/ES