Normas Complementares para o Processo de Conferências Ordinárias do Partido Comunista do Brasil no Espírito Santo
O Comitê Estadual do PCdoB no Espírito Santo, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na convocação do 15º Congresso e na Norma definida pelo Comitê Central, em 18/06/2021, que normatiza o processo congressual e as Conferências Ordinárias do corrente ano, decide convocar a Conferência Estadual do PCdoB/ES, no formato virtual, que será realizada nos dia 24 de setembro (sexta feira, das 19 às 22 horas e 25 de setembro (sábado), das 8 horas às 18 horas, e orientar os Comitês Municipais a convocar as suas respectivas conferências ordinárias e aprovar as seguintes normas complementares para o processo de plenárias de base e Conferências Municipais.
Art. 1º – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como das plenárias municipais e de organizações de base. Estas deverão ser realizadas entre os dias 08 de julho e 20 de setembro de 2021.
Parágrafo único – O processo da realização das reuniões partidárias, seja nas bases, coletivos e similares e/ou na plenária final das Conferências Municipais, poderá ser no formato presencial ou virtual, levando-se em conta os devidos cuidados orientados pelos órgãos sanitários e a definição do formato pelo respectivo Comitê Municipal.
Art. 2º – As Conferências Municipais, do mesmo modo as reuniões dos organismos ou plenárias de militantes, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria dos seus membros.
§ 1º – Os Comitês Municipais deverão empenhar-se em ampla participação dos filiados no processo de conferência, por intermédio dos Organismos de Base existentes ou implantá-los. Nos municípios onde não existem os organismos de base e não haja condição hábil de constituí-los, a reunião poderá ser uma plenária de filiados e militantes.
§ 2º – Os Comitês Municipais deverão cuidar para dar a máxima divulgação às atividades em torno do debate do 15º Congresso do PCdoB, realizando sempre que possível o seu pré-lançamento através das reuniões amplas e no formato virtual.
Art. 3º – As assembleias de base ou plenárias de filiados e militantes, e a plenária final da Conferência Municipal, serão regidas pelas normas do Comitê Central e por estas normas complementares, aprovada pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 07 de julho de 2021 e ainda, quando houver, pelas normas específicas aprovadas por cada Comitê Municipal.
Art. 4º – Conforme deliberado nas normas do Comitê Central, a Ordem do Dia das reuniões de bases, plenárias de militantes e na plenária das Conferências Municipais e da Conferência Estadual constará:
– Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução apresentadas pelo Comitê Central;
– Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentados pelo Comitê Central;
– Balanço das atividades da direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: organismo de base, Comitê Municipal e Comitê Estadual, conforme o caso;
– Nas Conferências de Base, a eleição de delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) à Conferência Estadual; e na Conferência Estadual, ao Plenário Nacional do 15º Congresso.
Art. 5º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, em reuniões que deverão ocorrer de 08 de julho a 09 de agosto de 2021.
§ 1º – As Conferências Municipais poderão acontecer no formato presencial ou virtual e deverão realizar-se no período de 16 de agosto a 20 de setembro de 2021, assim distribuídas:
I – 13 a 20 de setembro – Grande Vitória (Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica);
II – 16 de agosto à 12 de setembro – demais municípios.
§ 2º – As Conferências Municipais serão convocadas pelos respectivos Comitês Municipais com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 3º – As Assembleias de Base, distrital e assembleias de coletivos realizar-se-ão de 15 de julho até uma semana antes da Conferência subsequente.
§ 4º – Os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito, por aplicativo de mensagens, e-mail ou através de mensagem no Aplicativo PCdoB Digital.
§ 5º – Comitês Municipais poderão emitir normas complementares, respeitando o estabelecido na presente norma, na norma nacional e estatuto partidário.
& 6º – O Edital de convocação de cada Conferência Municipal deverá ser obrigatoriamente divulgado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) e afixado no Cartório Eleitoral
Art. 6º – A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base ou Plenária de Filiados e Militantes será dirigida por sua respectiva direção ou por dirigente do Comitê Municipal, destacado para este fim.
Parágrafo único – Similarmente no tocante à Ata da Conferência Municipal, a Assembleia de Base somente será validada através do preenchimento do relatório das assembleias de base ou plenária de filiados e militantes, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual ou Municipal.
Art. 7º – A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos militantes, filiados e amigos através dos meios de comunicação disponíveis, principalmente redes sociais e aplicativos de mensagens.
Art. 8º – Os(As) filiados(as) e militantes participam do processo das Conferencias e do 15º Congresso por intermédio de:
a) Assembleias de Base e Assembleias de Coletivos (Estatuto, Art. 34, § 2º);
b) Assembleia de jovens comunistas conforme disposto no art. 57 do Estatuto partidário;
c) Plenária de militantes e filiados(as) para os municípios onde não houver Organismos de Base;
d) Tribuna de Debates.
§ 1º – Participam das Conferências, nos termos do disposto no art. 5º desta Resolução, todos(as) os(as) integrantes do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Conferência.
§ 2º – A Assembleia de Jovens Comunistas (composta apenas de jovens que não estudem ou trabalhem na UFES), a Assembleia de Base da UFES e as Assembleias dos Coletivos Aprovados por esse Comitê Estadual, elegerão delegados(as) diretamente para à Plenária Final da Conferência Estadual.
§ 3º – Os delegados(as) eleitos(as) pela Assembleia de Jovens Comunistas, Assembleia de Base da UFES e Assembleias dos Coletivos aprovados por esse Comitê Estadual, poderão participar das suas respectivas conferências municipais na condição de delegado(a) sem serem contabilizados para relação de delegados(as) à conferência estadual e sem direito a voto na escolha de desses(as) delegados(as);
Art. 9º – Para o exercício do direito do(a) militante de eleger e ser eleito é condição obrigatória a comprovação da regularidade financeira junto ao partido, nas seguintes condições:
I- Cumprir o previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira, nos termos desta Resolução;
II – Atualizar os dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play store e Apple store.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem estar obrigatoriamente incorporados(as) ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do art. 14 do Estatuto do PCdoB e em dia com suas contribuições:
I – Os(As) dirigentes estaduais, municipais, distritais, de organismos de base, demais militantes e Delegados(as) à Conferência Estadual, e ao Plenário Final do 15º Congresso, pelo menos desde junho de 2021.
§ 2º – A Secretaria de Finanças será responsável em emitir comprovação de quitação.
§ 3º – Os membros dos Comitês Municipais e do Comitê Estadual são delegados natos às suas respectivas Conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
Art. 10 – Cada delegado(a) ao Plenário Nacional do 15º Congresso do PCdoB deverá realizar inscrição prévia através do PCdoB Digital.
Art. 11 – O Comitê Estadual estabelece que a cada 5 (cinco filiados), ou fração, reunidos no processo de debate será eleito um delegado à plenária final da Conferência Estadual, computando-se todos os participantes das Conferências Municipais, Assembleias de Base e de Coletivos, Plenária de filiados(as) e militantes e Assembleias de jovens comunistas, comprovados pelo cadastro no PCdoB Digital, disponível no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo, bem como os que atualizaram seus dados no ano de 2021
§ 1º – O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária da Conferência Estadual estará condicionado ao total de filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, e à participação destes em pelo menos um evento da Conferencia Estadual, na Assembleia de Base e/ou na Conferência, da Organização de Base e/ou do Comitê onde atuam esses(as) filiados(as) e militantes;
§ 2º – o recadastramento de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital poderá ser feito até a data das Assembleias de Base e/ou Conferências Municipais, inclusive durante a realização destas.
§ 3º – Sendo eleitos dois ou mais delegados(as), obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de, no mínimo 30%, de gênero.
§ 4º – O Comitê Estadual ou sua Comissão Política poderá convidar filiados(as) ou militantes do Partido que não foram eleitos(as) delegados(as) em suas respectivas Conferências.
Art. 12 – O número de delegados(as) titulares e de suplentes do Estado para o Plenário Nacional do 15º Congresso, de modo a compor 667 (seiscentos e sessenta e sete) delegados(as) titulares no total, será fixado de acordo com os seguintes critérios:
I – 80% do total de delegados(as) titulares considerando a participação de filiados(as) e militantes, com dados atualizados no PCdoB Digital, na Conferência da Organização de Base e/ou do Comitê onde atuam esses(as) filiados(as) e militantes, com Conferência cadastrada na plataforma do PCdoB Digital, com lista de presença disponível, e na impossibilidade técnica, complementado através de relatório sintético contendo o número de Conferências realizadas e o número de filiados(as) e militantes que participaram em cada uma delas;
II – 20% do total de delegados(as) titulares considerando o número de filiados(as) e militantes contribuintes em dia com a sua contribuição financeira no Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM.
Parágrafo único – Para efeito do previsto no caput e incisos I e II deste artigo, o cadastro e atualização de dados de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital, bem como a adesão ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM ocorrerá até a realização das Conferências Municipais.
Art. 13 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários, incluída a Norma complementar do Comitê Estadual para o 15º Congresso do Partido, poderá ter o seu cadastro no PCdoB Digital e a sua anotação no Sistema de Gerenciamento das Informações Partidárias (SGIP) do TSE invalidada, ou poderá ser convertido à condição de Comitê Provisório, ou ainda permanecerá na condição de Comitê Provisório, mediante deliberação do Comitê Estadual ao qual estiver vinculado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14 – A eleição dos Comitês partidários, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos(as) delegados(as) presentes, observado o quórum, por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido, podendo realizar-se por meio de deliberação eletrônica.
Art. 15 – O Comitê partidário será formado apenas por membros titulares, nos termos do disposto no art. 14 do Estatuto do PCdoB, e deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 31, do mesmo Estatuto e do art. 14-A do Regimento Interno do PCdoB.
Parágrafo único – O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos cinco dirigentes.
Art. 16 – Conforme §1º do Art. 53 do Estatuto partidário , a proposta de consulta inicial e de eleição, para compor o novo Comitê, e a lista de delegados(as) às Conferências Municipais, Estadual e ao Plenário Nacional do Congresso, bem como as direções dos Comitês e de suas respectivas Comissões Políticas e Comissões Executivas, e a delegação eleita, deverá ter um mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero e ter como meta um percentual de participação, a ser definido por cada Comitê, de:
I. Trabalhadores(as) assalariados(as), da cidade e do campo;
II. jovens de até 29 anos.
Parágrafo único – Extraordinariamente, na composição dos Comitês Municipais, ad referendum do Comitê Estadual, a direção eleita poderá ter um mínimo de 30% e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero.
Art. 17 – A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados(as) e direções dos Comitês partidários, a partir do balanço do trabalho da direção que se encerra, é um processo democrático e consciente que deve ser iniciado e liderado pelo Comitê que termina seu mandato, desde a convocação das Conferências.
Art. 18 – Serão considerados(as) eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Art. 19 – A mesa diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do Comitê Municipal, sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidente(a), Secretário(a) de Organização e Secretário(a) de Finanças.
Art. 20 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:
• Publicar edital de convocação da Conferência com antecedência mínima de 07 (sete) dias que deve ser afixado no Cartório Eleitoral e postado no site oficial do PCdoB (www.pcdob.org.br).
• Enviar ao Comitê Estadual, em até cinco dias após a respectiva conferência, via email ([email protected]).
– Cópia da ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
– Cópia dos relatórios de assembleia de base ou plenária de filiados e militantes, realizadas conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
– As emendas apresentadas aos materiais em debate, aprovadas ou não pela Conferência Municipal.
– Registros fotográficos da Conferência.
Art. 21 – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente Resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do PCdoB e o Regimento Interno da Conferência ou pelo Comitê Estadual.
Art. 22 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no site do PCdoB Nacional (https://pcdob.org.br/), enviada a todos os Comitês Municipais através do correio eletrônico e amplamente divulgada através das redes sociais e aplicativos de mensagens. Os Comitês deverão tomar de imediato as providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas assembleias de base, plenárias de militantes e filiados e plenárias das Conferências Municipais.
Comitê Estadual do PCdoB/ES
Vitória – ES, 07 de julho de 2021.